MEIA ENTRADA

É obrigatório a confirmação do direto à meia-entrada mediante apresentação dos devidos documentos.

Têm Direito a Meia Entrada:
– Menores de 3 anos não pagam;
– Crianças de 3 até 12 anos;
– Idosos: 60 anos ou mais;
– Deficientes Físicos
– Doadores de Sangue (somente cidades estipuladas por lei);
– Professores: Mediante comprovação de cargo (somente cidades estipuladas por lei); e
– Estudantes:  Conforme o Informativo FENEEC

A FENEEC, Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas, informa:

Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da Meia Entrada.

Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil. Deste modo, identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convênio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade).

Além disto, relembramos:
– Carteiras de Estudantes não substituem documento de identidade;
– Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante;
– Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da Meia Entrada;
– Cursos Técnicos também não se qualificam para a obtenção da Meia Entrada; e
– A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.

Estudante, valorize a sua condição e ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudante, o que prejudica um direito que é apenas seu!

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