CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a legislação atual da Portaria 1.189/3 de agosto 2018, do Ministério Justiça e do Manual da Nova Classificação Indicativa. “A autorização de acesso a obras classificadas como ‘não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos’ poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. § 1º A autorização de acesso a obras classificadas como ‘não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos’ […] poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.”

Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras:

– Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade.

– Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.

Lembre-se: crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS pelos pais ou responsável legal. Para essas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.

A autorização está disponível na bilheteria das nossas unidades e também no link:“Termo de autorização de Faixa Etária.”

Será necessário apresentação da autorização devidamente preenchida e assinada, e de documento oficial com foto, dos pais, responsáveis e/ou acompanhantes, bem como da criança/adolescente, para que seja liberada a entrada na sala do cinema.

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