Classificação Indicativa
A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a legislação atual da Portaria 1.189/3 de agosto 2018, do Ministério Justiça e do Manual da Nova Classificação Indicativa. “A autorização de acesso a obras classificadas como ‘não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos’ poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. § 1º A autorização de acesso a obras classificadas como ‘não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos’ […] poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.”
Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras:
- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade.
- Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
Lembre-se: crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS pelos pais ou responsável legal. Para essas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.
A autorização está disponível na bilheteria das nossas unidades e também no link:“Termo de autorização de Faixa Etária.”
Será necessário apresentação da autorização devidamente preenchida e assinada, e de documento oficial com foto, dos pais, responsáveis e/ou acompanhantes, bem como da criança/adolescente, para que seja liberada a entrada na sala do cinema.
Livre para todas as idades
Não recomendado para menores de 10 anos
Não recomendado para menores de 12 anos
Não recomendado para menores de 14 anos
Não recomendado para menores de 16 anos
Proibida a entrada de menores de 18 anos